Arbitragem, Dispute Board e Mediação

O que oferecemos?

A Arbitragem como meio de resolução de controvérsias, na qual as partes submetem as suas disputas relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis a um terceiro independente e imparcial que resolve a questão e cuja sentença é equiparada à sentença judicial irrecorrível quanto ao mérito, vem crescendo e ocupando lugar de destaque nos contratos administrativos e particulares de engenharia, apresentando grande eficácia quanto a celeridade, customização do processo, confidencialidade, escolha do árbitro especializado na demanda.

Os Dispute Boards (DB) são painéis, comitês ou conselhos para a solução de litígios cujos membros são nomeados por ocasião da celebração do contrato e que acompanham a sua execução até o fim, podendo conforme o caso, fazer recomendações (no caso dos Dispute Review Boards – DRB) ou até tendo ambas as funções (Combined Dispute Boards – CDB), conforme o caso, e dependendo dos poderes que lhes forem outorgados pelas partes. No Brasil a Administração Pública já vem utilizando, como exemplo o município de São Paulo já possui decreto regulamentando este instituto, porém ainda pouco utilizado. Método muito eficaz na resolução de conflitos em contratos de engenharia, mas pouco explorado pelas empresas particulares.

Assessoria em celebração de convenções de arbitragem, cláusulas compromissórias e compromissos arbitrais;

Assessoria em procedimentos arbitrais;

Análise de convenções arbitrais, bem como consultoria em cláusulas compromissórias cheias e vazias;

Atuação como juiz arbitral e dispute board;

Ajuizamento de ação de execução específica em cláusulas compromissórias vazias, tutelas de urgência e demais medidas de apoio no Judiciário;

Execução de sentenças arbitrais;

Representação do interesse de clientes em processos de homologação de sentenças arbitrais estrangeiras, bem como na sua execução perante os Tribunais Brasileiros;

Dispute board - Implantação de dispute board e CRC (Comitê de Resolução de Conflitos) em contratos, em todas as suas modalidades (Dispute Review Board – DRB; Dispute Adjudication Board – DAB e Combined Dispute Board – CDB);

Realização e assessoria em mediações nos mais diversas espécies de litígios, com a escolha adequada do método autocompositivo;

Realização de mediações nas diversas áreas possíveis, tanto na esfera judicial, como extrajudicial.